Direito privado e cidadania

A doutrina jurídica, tanto nacional como estrangeira, freqüentemente, refere-se à insuficiência da proposta de organizar o Direito em duas áreas principais: Direito Público e Direito Privado. Não obstante a pertinência dessas críticas, tal abordagem permanece enraizada no sistema jurídico brasileiro, seja no campo acadêmico, seja nas instâncias positivas do ordenamento. Considerando-se, assim, o Direito Privado como o espaço jurídico de organização e proteção de interesses predominantemente individuais, subordinados à autonomia da vontade, circunscrevemos vasto campo do conhecimento jurídico, tanto pela excelência de seus cultores como pela experiência de sua aplicação. Hoje, porém, o estudo do Direito Privado ganha novas dimensões. Com a passagem do Estado liberal para o Estado de bem estar social, o Direito Privado parece ir além do seu objetivo histórico de salvaguardar a autonomia individual, passando a servir como lugar de discussão e de realização da justiça social e como instrumento de garantia da cidadania.