Projeto pedagógico
O Curso de Psicologia do UniCEUB foi autorizado pelo Decreto Lei n° 62.609 de 26/04/1968 e reconhecido pelo Decreto Lei n° 74.227 de 28/06/1974.
O currículo em vigência depois de aprovado no Colegiado de Curso em 18/05/06 (ata nº 04/06) e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, foi publicado no DOU nº 117 de 21/06/06, e implantado no 2º semestre letivo de 2006.
A Proposta Pedagógica do UniCEUB apresenta a formação profissional baseada em princípios norteadores que valorizam o convívio democrático, ético e solidário, possibilitando a edificação da cidadania como foco da identidade profissional. Enfatiza o desenvolvimento do pensamento crítico, reflexivo e científico valorizando a pesquisa, destaca os princípios da formação continuada e da atuação profissional voltada para o trabalho e para as práticas profissionais. Por fim, ressalta a autonomia, a interdisciplinaridade, a instrumentalização e a formação teórico prática.
O Curso tem como objetivo.
- Formar psicólogos com perfil generalista, facultando aprofundamento em área de seu interesse, que sejam capazes de atuar em diferentes campos da profissão com ética, sólida base de conhecimentos científicos e compreensão das realidades e necessidades sociais e que sejam promotores de mudanças na sociedade.
- Formar profissionais capazes de produzir conhecimento seja por meio de pesquisa ou pela prática profissional.
- Formar profissionais preparados para atuar em equipes multidisciplinares, mantendo a visão dos limites do campo de sua profissão.
O perfil do profissional de Psicologia formado no UniCEUB está calcado no desenvolvimento de competências. O perfil do profissional formado nessa IES é caracterizado pelo conjunto de competências que demonstre o que o aluno deverá ser capaz de:
- Atuar de acordo com os preceitos éticos, respeitando o princípio da indissociabilidade ciência-profissão.
- Analisar criticamente a diversidade teórica da Psicologia na atuação profissional produção do conhecimento;
- Diagnosticar problemas e ou questões referentes a um indivíduo, organização ou situação, que possam ser trabalhados com base nos conhecimentos da ciência psicológica;
- Selecionar e empregar métodos e técnicas de investigação de acordo com a situação-problema;
- Selecionar e utilizar estratégias de intervenção psicológica em diferentes áreas de atuação, fundamentadas em abordagens teóricas da Psicologia;
- Propor ações preventivas e ou interventivas, no campo da Psicologia, nos âmbitos da saúde, da educação e do trabalho, a partir da análise crítica de questões que sejam demandas da sociedade e ou do indivíduo.
- Abordar os fenômenos psicológicos levando em conta as suas interfaces com outras áreas do conhecimento;
- Atuar em equipe interdisciplinar para compreensão global do objeto em estudo.
- Produzir, sistematizar e socializar conhecimentos e tecnologias;
- Gerenciar, administrar e prestar consultorias no âmbito das organizações e instituições.
A Organização Curricular do Curso se apóia em seis eixos estruturantes: (1) Teórico, (2) Metodológico, (3) Procedimentos para a investigação científica e a prática profissional, (4) Fenômenos e processos psicológicos, (5) Interfaces com áreas afins e Práticas profissionais e (6) Práticas profissionais.
Este Curso, por meio de seus componentes curriculares, procura desenvolver nos seus alunos as competências necessárias para o bom desempenho da profissão em dez semestres. Os oito primeiros semestres correspondem ao Núcleo Comum onde se tenta assegurar a formação generalista e a unidade do profissional da Psicologia em âmbito nacional. Após o cumprimento do núcleo comum, nos dois últimos semestres do Curso, o aluno opta por uma das três ênfases oferecidas: Psicologia e Processos Clínicos, Psicologia e Processos Educativos e de Saúde e Psicologia e Processos Organizacionais e Sociais. A ênfase tem como finalidade burilar as competências relativas a área de interesse do aluno.
Legislação: Curso superior reconhecido em 28/06/74, pelo Decreto-Lei 74.227.
Regulamentação da profissão: Lei 4.119, de 1962 e Decreto 53.464, de 1964, publicado no DOU nº 122.
Grau conferido: psicólogo.
Duração do Curso: dez semestres.