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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabeleceu no Art. 44, item I, que a educação superior abrangerá também os Cursos Seqüenciais.
Cursos Seqüenciais são o conjunto de atividades sistemáticas de formação, alternativas ou complementares aos cursos de graduação. Têm como principais objetivos:

  • ampliar as oportunidades de acesso, atualização ou aprofundamento de conhecimentos em diferentes campos do saber;
  • propiciar a complementação de estudos para graduados, que julgam importante a obtenção ou aprofundamento de conhecimentos em outras áreas, para garantir seu bom desempenho profissional;
  • proporcionar educação continuada; e
  • fornecer formação teórica e prática que atenda às exigências do Projeto Pedagógico e da sociedade.

Os cursos seqüenciais são de dois tipos:

  • Cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma. Os interessados deverão ter concluído o ensino médio (2º grau).
  • Cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado. São direcionados a egressos ou a alunos matriculados em cursos de graduação.

 
 
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