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Normas de utilização do parque aquático

01 – O Centro Universitário UniCEUB dispõe de 2 (duas) piscinas a alunos, professores e funcionários, ambas com finalidades específicas, cujas normas de utilização são objeto do presente Regulamento.

02 - As piscinas, para efeito de interpretação do presente Regulamento, terão as seguintes designações: PISCINA DE SALTOS e PISCINA OLÍMPICA (com 05 [cinco] raias).

03 - A piscina olímpica estará disponível para utilização de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7h30 às 19h, e sábado, das 8h às 14h.

  • A utilização da piscina olímpica e da piscina de saltos segue a seguinte ordem de preferência:

(1º) Curso de graduação em Educação Física do UniCEUB;
(2º) Atividades pedagógicas relacionadas ao ensino fundamental e médio do Colégio CEUB;
(3º) Atividades do Núcleo de Esportes e Atividades Comunitárias;
(4º) Demais cursos de graduação do UniCEUB;
(5º) Uso livre para alunos, professores e funcionários do UniCEUB.

04 - A piscina de saltos estará disponível apenas para as aulas da modalidade, com presença obrigatória de professor e de salva-vidas.
Parágrafo primeiro – Em nenhuma hipótese, a piscina de saltos poderá ser utilizada sem a presença de salva-vidas.

05 - Nos horários destinados a limpeza e conservação das piscinas, só poderão permanecer em suas dependências os funcionários do UniCEUB designados para esse fim, salvo autorização expressa do Núcleo de Esportes.

06 - As piscinas poderão ser interditadas:
(1º) Durante limpeza geral ou reparos;
(2º) Quando o Núcleo de Esportes julgar necessário, para qualquer outro fim, com devida comunicação aos órgãos superiores.
(3º) Por determinação da autoridade pública.

  • As piscinas poderão ser parcial ou totalmente interditadas quando, a critério do Núcleo de Esportes, forem reservadas raias, no total ou em parte, para aulas do curso de Educação Física, treinos oficiais, competições, aulas do Núcleo de Esportes e, conforme o caso, prática de atividades recreativas programadas.
  • Não será permitido o acesso nem a permanência na área das piscinas fora do horário normal de funcionamento.

07 - O acesso à área das piscinas será feito, obrigatoriamente, pelos locais de controle, mediante verificação da carteirinha ou do crachá do UniCEUB, obrigatoriamente com o selo de acesso ao Parque Aquático.

08 - Não serão permitidas, em nenhuma hipótese, no ambiente interno às dependências da piscina olímpica, de saltos e em suas bordas, brincadeiras que possam, eventualmente, colocar em risco a segurança dos usuários, tais como: saltos ornamentais, empurrões, pirâmides humanas, etc.

09 - Os frequentadores não poderão entrar na água ou permanecer na borda das piscinas portando garrafas ou copos de vidro ou qualquer outro material que possa pôr em risco a integridade física dos usuários.

10 - É vetado o uso de cosméticos ou óleo de bronzear no interior da área das piscinas.

11 - O ingresso nas piscinas somente poderá ser feito após o usuário banhar-se no chuveiro da área de acesso, destinado a este fim.

12 - Não será permitido a quem se encontrar na área restrita às piscinas:
a) Usar trajes que forem julgados inconvenientes, insuficientes ou incompatíveis com o decoro;
b) Praticar atos que sejam contrários à higiene, que possam prejudicar a limpeza do recinto e a saúde dos usuários;
c) Transpor a grade que contorna e delimita a área interna das piscinas;
e) Fumar ou consumir bebidas e alimentos de qualquer espécie na área delimitada das piscinas.

  • Somente será permitida a entrada nas piscinas (olímpica e de salto) com roupa de banho apropriada (sunga, maiô, biquíni ou suquíni).

 
 
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