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Atribuições da CIPA
  • Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou por sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador.
  • Discutir os acidentes ocorridos.
  • Promover a divulgação e zelar pela observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
  • Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente a adotarem comportamento preventivo durante o trabalho.
  • Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT. No UniCEUB, a SIPAT irá abordar também temas de saúde, passando a sua denominação para SISPAT - Semana Interna de Saúde e Prevenção de Acidentes do Trabalho.
  • Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa.
  • Registrar as atas das reuniões da CIPA e enviar, mensalmente , ao SESMT e ao empregador cópias das mesmas.
  • Investigar ou participar com o SESMT da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas.
  • Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador.
  • Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à Segurança e Medicina do Trabalho.
  • Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho.
  • Elaborar, ouvindo os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o Mapa de Riscos, com base nas orientações constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.

Compete ao Presidente da CIPA:

  • Convocar os membros para a reunião da CIPA;
  • Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT as decisões da comissão;
  • Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
  • Determinar tarefas aos membros da CIPA;
  • Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria;
  • Delegar atribuições ao vice-presidente.

Compete ao Vice-Presidente da CIPA:

  • Executar atribuições que lhe forem delegadas;
  • Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

Compete ao Presidente e Vice-Presidente, em conjunto:

  • Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento dos seus trabalhos;
  • Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
  • Delegar atribuições aos membros da CIPA;
  • Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
  • Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
  • Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; constituir a comissão eleitoral.

Compete ao Secretário da CIPA:

  • Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
  • Preparar as correspondências.

 
 
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