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/ CIPA / Atribuições
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Atribuições da CIPA
- Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou por sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador.
- Discutir os acidentes ocorridos.
- Promover a divulgação e zelar pela observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador.
- Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente a adotarem comportamento preventivo durante o trabalho.
- Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT. No UniCEUB, a SIPAT irá abordar também temas de saúde, passando a sua denominação para SISPAT - Semana Interna de Saúde e Prevenção de Acidentes do Trabalho.
- Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela empresa.
- Registrar as atas das reuniões da CIPA e enviar, mensalmente , ao SESMT e ao empregador cópias das mesmas.
- Investigar ou participar com o SESMT da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas.
- Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador.
- Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à Segurança e Medicina do Trabalho.
- Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho.
- Elaborar, ouvindo os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver, o Mapa de Riscos, com base nas orientações constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.
Compete ao Presidente da CIPA:
- Convocar os membros para a reunião da CIPA;
- Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT as decisões da comissão;
- Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
- Determinar tarefas aos membros da CIPA;
- Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria;
- Delegar atribuições ao vice-presidente.
Compete ao Vice-Presidente da CIPA:
- Executar atribuições que lhe forem delegadas;
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
Compete ao Presidente e Vice-Presidente, em conjunto:
- Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento dos seus trabalhos;
- Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
- Delegar atribuições aos membros da CIPA;
- Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
- Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
- Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; constituir a comissão eleitoral.
Compete ao Secretário da CIPA:
- Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
- Preparar as correspondências.
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Disciplina Gestão Empreendedora a distância (para alunos do UniCEUB)
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Nutrição e Publicidade e Propaganda: qualidade reconhecida pelo MEC
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| O programa de atendimento comunitário do UniCEUB proporciona formação prática aos
alunos e bem-estar à comunidade. |
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