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Direito das Relações Internacionais

Democracia e direitos fundamentais no mundo globalizado

Professor José Levi Mello do Amaral Júnior – jose.levi@uol.com.br
Professor Rodrigo Pereira de Mello – rpmmello@hotmail.com

2o semestre de 2008

EMENTADemocracia grega e república romana. Democracia na Idade Média. Democracia e constitucionalismo liberal. Democracia social e racionalização do poder. Democracia de valores mínimos no pós-guerras. Democracia e sistemas eleitorais comparados. Democracia e processo legislativo comparado. Democracia e mídia globalizada. Democracia, terrorismo e defesa da Constituição. Democracia e modelos comparados de controle de constitucionalidade. Democracia na Constituição de 1988. Abertura da democracia brasileira à globalização do Direito.

Objetivo da disciplina: discutir textos clássicos (Aristóteles, Tomás de Aquino, Montesquieu, Rousseau, Tocqueville, Kelsen, Schmitt, etc.) e atuais (Agamben, Ackerman, Bobbio, Dahl, Ferreira Filho, Lijphart, Touraine, Sartori, Zagrebelsky, etc.) pertinentes ao regime democrático. Analisar como evoluiu a compreensão da democracia no tempo. Examinar questões atuais que condicionam o jogo democrático (mídia, terrorismo, etc.). Estudar a relação havida entre democracia e proteção-promoção dos direitos humanos fundamentais, mormente no mundo globalizado. Compreender o influxo dos elementos sistematizados sobre o constitucionalismo brasileiro e sua inserção no cenário internacional.

Metodologia: seminários com temas pré-definidos ao encargo de até dois mestrandos. Após cada seminário, haverá debate conduzido pelo docente responsável pela disciplina. Há, ainda, para cada aula, leituras básicas (textos de apoio) – comuns e obrigatórias – a todos os mestrandos.

Seminários: exposição de 50 a 60 minutos. Deverão ser entregues cópias de roteiro articulado da exposição, com as respectivas referências bibliográficas (incluindo, necessariamente, obras outras além das indicadas pelo docente responsável). Fundamental: o seminário não poderá ser uma simples exposição dos textos de apoio.

Ficha de leitura: os mestrandos deverão, necessariamente, elaborar “ficha de leitura” relativa aos textos de apoio indicados para cada aula. A ficha deverá ser entregue no início da aula a que se refere. A falta a uma aula não exime o mestrando de entregar a ficha, entrega essa que poderá ser feita por interposta pessoa ou por mensagem eletrônica.

Avaliação: (1) desempenho no seminário apresentado (valor: um terço do conceito final); (2) participação efetiva nos debates havidos após cada seminário e ficha de leitura (valor: um terço do conceito final); (3) monografia final do semestre, individual e relativa ao tema do seminário apresentado (valor: um terço do conceito final; porém, é determinante para a menção final).

Critérios de avaliação: (1) seminário: organização dos pontos propostos, consistência do conteúdo apresentado, pesquisa procedida, didática na exposição, proposição de questões relevantes a debater; (2) participação efetiva e fichas de leitura: demonstração de leitura e de capacidade crítica; (3) monografia: elaboração de artigo doutrinário relativo ao tema do seminário apresentado com demonstração de pesquisa e reflexão sobre o assunto abordado. Observações: a não-entrega de ficha no prazo próprio implica redução da menção final.

Monografia: deverá constar de um mínimo de 20 e de um máximo de 30 páginas (aí incluídos capa, sumário, introdução, conclusão e referências bibliográficas), em formato A4, fonte times new roman (tamanho 12), espaçamento entre linhas 1,5 e margens (acima, abaixo e laterais) de 3 cm. A monografia deverá demonstrar pesquisa e refletir sobre o assunto abordado. Deve efetivamente manejar as obras citadas nas referências bibliográficas (o que deverá ser demonstrado por meio de notas de rodapé). Deverá ser entregue até o primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao término do semestre letivo. Cada semana de atraso na entrega da monografia implica gradual redução da menção máxima possível. Atraso superior a três semanas implica automática reprovação na disciplina.

Horário e cronograma: às segundas-feiras, das 08 às 11 horas, com 15 minutos de intervalo. A eventual não ocorrência de uma das aulas não implica alteração do calendário abaixo divulgado ou da ordem de apresentação dos seminários seguintes. A aula não ministrada e o seminário não apresentado passam para o final do cronograma.

Programação diária (e respectivos textos de apoio):

1a aula (28/07): Apresentação da disciplina e designação dos seminários.
2a aula (04/08): Democracia antiga e direitos políticos. Leituras obrigatórias: BOVERO, Michelangelo. Contra o governo dos piores, Rio de Janeiro: Campus, 2002, p. 15-34 e 71-92 e DAHL, Robert. Sobre a democracia, Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001, p. 17-35.
3a aula (18/08): Democracia liberal e direitos individuais. Leituras obrigatórias: BARZOTTO, Luís Fernando. Os direitos humanos como direito subjetivos. Da dogmática à ética, Porto Alegre: UFRGS, 2005 e MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron de la Brède et de. O espírito das leis, tradução de Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues, Brasília: UnB, 1995, p. 118-125.
4a aula (25/08): Democracia social e direitos sociais. Leitura obrigatória: KELSEN, Hans. A essência e o valor da democracia in A democracia, São Paulo: Martins Fontes, 1993, p. 23-107.
5a aula (1o/09): Democracia na Constituição Americana de 1787 e após. Leitura obrigatória: SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha. Consenso e tipos de Estado no Ocidente, Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2002, p. 127-185.
6a aula (08/09): Democracia e processo legislativo. Leitura obrigatória: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo, 5a edição, São Paulo: Saraiva, 2002, 1-57 e 255-286.
7a aula (15/09): Democracia, direitos humanos e controle da constitucionalidade. Leitura obrigatória: KELSEN, Hans. A jurisdição constitucional in Jurisdição constitucional, São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 121-186.
8a aula (22/09): Democracia e modelos eleitorais. Leituras obrigatórias: BOVERO, Contra o governo dos piores..., p. 53-68; DAHL, Sobre a democracia..., p. 147-158 e SILVA, Virgílio Afonso da. Sistemas eleitorais, São Paulo: Malheiros, 1999.
9a aula (29/09): Democracia e mídia. Leitura obrigatória: SARTORI, Giovanni. Homo videns. Televisione e post-pensiero, Roma-Bari: Laterza, 1999, 73-121.
10a aula (06/10): Mecanismos de defesa da ordem democrática e terrorismo internacional. Leitura obrigatória: ACKERMAN, Bruce. The emergency constitution in The Yale Law Journal, 03.05.2004. AGAMBEN, Homo sacer. O poder soberano e a vida nua, Lisboa: Editorial Presença, 1998.
11a aula (13/10): Democracia na Constituição de 1988. Leitura obrigatória: BARZOTTO, Luís Fernando. A democracia na Constituição, São Leopoldo: UNISINOS, 2003, p. 9-38 e 175-207.
12a aula (20/10): Direitos humanos fundamentais na Constituição de 1988. Leitura obrigatória: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais, 7a edição, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 99-163.
13a aula (27/10): Direitos humanos e garantias constitucionais (“remédios constitucionais”). Leitura obrigatória: MIQO no 107 (Questão de Ordem no Mandado de Injunção no 107). AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Processo constitucional no Brasil: nova composição do STF e mutação constitucional in Revista de Direito Constitucional e Internacional, no 57, 2006, p. 100-108.
14a aula (03/11): Direitos humanos e tratados no Direito brasileiro. Leituras obrigatórias: AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Reforma define status jurídico de tratados sobre direitos humanos in http://conjur.estadao.com.br/static/ text/32582,1 e AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Reforma sepulta chance de status constitucional automático a tratados in http://conjur.estadao.com.br/static/text/32704,1 e GALINDO, George Rodrigo Bandeira. Tratados internacionais de direitos humanos e Constituição brasileira, Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 249-336.
15a aula (10/11): Direitos humanos no direito comunitário europeu. Direitos humanos e déficit democrático nas estruturas supranacionais. Leituras obrigatórias: MARKOFF, John. Olas de democracia. Movimientos sociales e cambio político, Madrid: Tecnos, 1996, p. 153-206 e OLIVER, Dawn. Constitutional reform in the UK, Nova York: Oxford University Press, 2003, p. 111-130 e TOURAINE, Alan. O que é a democracia, 2a edição, Petrópolis: Vozes, 1996, p. 253-269.

Bibliografia mínima recomendada:

ACKERMAN, Bruce. The emergency constitution in The Yale Law Journal, 03.05.2004.
AGAMBEN, Homo sacer. O poder soberano e a vida nua, Lisboa: Editorial Presença, 1998.
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales, Madrid: Centro de estudios políticos y constitucionales, 2001.
ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Liberdade de reunião, São Paulo: Max Limonad, 2001.
ALVES JÚNIOR, Luís Carlos Martins. O Supremo Tribunal Federal nas constituições brasileiras, Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Incidente de argüição de inconstitucionalidade, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
________. Medida provisória e a sua conversão em lei, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
________. Processo constitucional no Brasil: nova composição do STF e mutação constitucional in Revista de Direito Constitucional e Internacional, no 57, 2006, p. 100-108
________. Reforma define status jurídico de tratados sobre direitos humanos in http://conjur.estadao.com.br/static/text/32582,1
________. Reforma sepulta chance de status constitucional automático a tratados in http://conjur.estadao.com.br/static/text/32704,1
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, 3a edição, Almedina: Coimbra, 2004.
ARAÚJO, José Estévez. La crisis del estado de derecho liberal – Schimitt en Weimar, Barcelona: Ariel, 1989.
ARISTÓTELES. Constituição dos atenienses, introdução, tradução do original grego e notas de Delfim Ferreira Leão, Calouste Gulbenkian: Porto, 2003.
BARROS, Sérgio Rezende de. Direitos humanos: paradoxo da civilização, Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
BARZOTTO, Luís Fernando. A democracia na Constituição, São Leopoldo: UNISINOS, 2003.
________. Os direitos humanos como direito subjetivos. Da dogmática à ética, Porto Alegre: UFRGS, 2005.
BOVERO, Michelangelo. Contra o governo dos piores, Rio de Janeiro: Campus, 2002.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição, 5a edição, Coimbra: Almedina, 2002.
COOLEY, Thomas McIntyre. A treatise on the constitutional limitations which rest upon the legislative power of the states of the American Union, Boston: Little, Brown, and Company, 1868.
DAHL, Robert. Quanto è democratica la costituzione Americana?, Roma-Bari: Laterza, 2003.
________. Sobre a democracia, Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A democracia no limiar do século XXI, São Paulo: Saraiva, 2001.
________. Direitos humanos fundamentais, 7a edição, São Paulo: Saraiva, 2005.
________. Do processo legislativo, 5a edição, São Paulo: Saraiva, 2002.
________. Estado de direito e constituição, 3a edição, São Paulo: Saraiva, 2004.
________. Estado de sítio, São Paulo: USP, 1964.
GALINDO, George Rodrigo Bandeira. Tratados internacionais de direitos humanos e Constituição brasileira, Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 249-336.
HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil, 26a edição, São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
KELSEN, Hans. A essência e o valor da democracia in A democracia, São Paulo: Martins Fontes, 1993, p. 23 a 107.
________. La garanzia giurisdizionale della costituzione (La giustizia costituzionale) in La giustizia costituzionale, Milano: Giuffrè Editore, 1981, p. 143 a 228.
JOÃO PAULO II, Papa. Centesimus annus. São Paulo: Edições Paulinas, 1991.
MARKOFF, John. Olas de democracia. Movimientos sociales e cambio político, Madrid: Tecnos, 1996.
MENDES, Gilmar Ferreira. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais, Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
________. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha, 3a edição, São Paulo: Saraiva, 1999.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional, Tomo IV, 2a edição, Coimbra: Coimbra, 1993.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron de la Brède et de. O espírito das leis, tradução de Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues, Brasília: UnB, 1995.
OLIVER, Dawn. Constitutional reform in the UK, Nova York: Oxford University Press, 2003.
RAMOS, Elival da Silva. A proteção dos direitos adquiridos no Direito Constitucional, São Paulo: Saraiva, 2003.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social, 3a edição, São Paulo: Martins Fontes, 1996.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais, 3a edição, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
SARTORI, Giovanni. Guerra e costituzione, Bolonha: Il Mulino, 2004.
________. Homo videns. Televisione e post-pensiero, Roma-Bari: Laterza, 1999.
SILVA, Virgílio Afonso da. Sistemas eleitorais, São Paulo: Malheiros, 1999.
SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha. Consenso e tipos de Estado no Ocidente, Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2002.
TOCQUEVILLE, Alexis de.A democracia na América, São Paulo: Martins Fontes, 1998.
TOURAINE, Alan. O que é a democracia, 2a edição, Petrópolis: Vozes, 1996.
ZAGREBELSKY, Gustavo. Il “crucifige!” e la democrazia, Torino: Einaudi, 1995.

 
 
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