Direito das Relações Internacionais
Teoria do Direito Internacional
Prof. Francisco Rezek
Entendimento e aplicação do direito internacional
pela Justiça do Brasil.
Ementa:
Nos últimos quarenta anos o Supremo Tribunal Federal, ora em exercício de competência
originária, ora confirmando ou alterando decisões de outras instâncias, construiu
jusprudência em torno de temas relevantes do direito internacional, visto este como parte integrante de uma ordem jurídica encabeçada pela Constituição da República.
Essa jurisprudência será estudada por temas tópicos e de modo crítico, para permitir
a indução de uma tese genérica, e não menos crítica, sobre a visão que tem do direito
internacional a Justiça do Brasil contemporâneo.
1. A personalidade internacional: Jurisdição e privilégio.
A. Imunidades diplomáticas e consulares.
B. Inviolabilidades no direito diplomático e consular.
C. O Estado estrangeiro em juízo.
D. A organização internacional em juízo.
E. Processo de conhecimento, processo de execução.
2. O indivíduo e as normas que o protegem.
A. O estatuto do estrangeiro e suas categorias.
B. O extraditando: extensão de garantias constitucionais;
conceitos de crime político, de terrorismo, de juízo de exceção; concorrência de
jurisdições.
C. Prisão civil: a Constituição e o Pacto de São José.
3. Justiça transnacional.
A. A sentença estrangeira, judiciária e arbitral.
B. A cooperação judiciária internacional.
C. As jurisdições penais internacionais.
4. Normas de produção internacional.
A. A questão do treaty-making power no Brasil.
B. Denúncia de tratados: o princípio do ato contrário
e a teoria do embasamento da vontade nacional.
C. Hierarquia: a concepção brasileira em direito comparado.
D. Categorias extraordinárias:
a) as convenções internacionais do trabalho;
b) os tratados sobre matéria tributária;
c) os tratados sobre direitos e garantias
individuais.
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Leituras obrigatórias:
Os alunos participantes decidirão sobre o que consultar em doutrina, para melhor
entendimento do resultado de sua análise de jurisprudência. As leituras obrigatórias
são as seguintes decisões do STF, em sua integralidade (isto é, com inclusão dos
votos individuais, concordantes ou vencidos):
1. a) Apelação Cível 9.691-DF (Francisco Rezek, 1985, RTJ 118/64).
b) Apelação Cível 9.696-SP (Sydney Sanches, 1989, RTJ
133/159).
c) Ação Cível Originária-524-SP (Ag.Reg., Carlos Velloso,
2003).
d) Recurso Extraordinário 222.398-PE (Ag.Reg., Celso
de Mello, 2002).
e) Recurso de Habeas Corpus 49.183-SP (Oswaldo Trigueiro,
1971, RTJ 59/134).
f) Recurso de Habeas Corpus 50.155-SP (Barros Monteiro,
1972, RTJ 63/65).
g) Recurso em Mandado de Segurança 23.760-DF (Moreira
Alves, 2001).
2. a) Extradição 347-Itália (Djaci Falcão, 1977, RTJ 86/1).
b) Extradição 399-França (Moreira Alves, 1983, RTJ 108/18).
c) Extradição 429-Alemanha (Djaci Falcão, 1985, RTJ 119/22).
d) Extradição 486-Bélgica (Octavio Gallotti, 1990, RTJ
132/1083).
e) Extradição 493-Argentina (Sepúlveda Pertence, 1989,
RTJ 132/652).
f) Extradição 571-Suíça (Celso de Mello, 1993, RTJ 148/110).
g) Extradição 638-Itália (Carlos Velloso, 1995).
h) Extradição 700-Alemanha (Octavio Gallotti, 1998).
i) Extradição 773-Alemanha (Octavio Gallotti, 2000, RTJ
173/407).
j) Extradição 855-Chile (Celso de Mello, 2004).
k) Extradição 962-Dinamarca (Sepúlveda Pertence, 2005).
l) Habeas Corpus 72.131-RJ (Moreira Alves, 1995, RTJ
186/980).
m) Habeas Corpus 75.306-RJ (Moreira Alves, 1997).
n) Habeas Corpus 87.007-DF (Celso de Mello, 2005).
o) Recurso Extraordinário 264.848-TO (Carlos Britto,
2005).
3. Sentença Estrangeira 5.206-Espanha (Ag.Reg., Sepúlveda Pertence,
1997, RTJ 190/908).
4. a) Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.480-DF (Celso de Mello,
1997, RTJ 179/493).
b) Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.600-DF (Nelson
Jobim, 2001, RTJ 186/855).
c) Recurso Extraordinário 80.004-SE (Cunha Peixoto, 1977,
RTJ 83/809).