A partir da Resolução nº 7/2018 do MEC, a extensão tornou-se parte integrante dos currículos de graduação por meio da curricularização e correspondendo a, no mínimo, 10% da carga horária total do curso.
Sendo a extensão universitária, conforme definida pela Política Nacional de Extensão Universitária (2012) e normatizada pela Resolução CNE/CES nº 7/2018, um dos pilares do ensino superior, garantindo a articulação entre universidade e sociedade, tem-se a sua inserção nas matrizes curriculares por meio das Atividades Curriculares de Extensão – ACEs como exigência legal, e ainda, como oportunidade formativa essencial, capaz de aproximar teoria e prática, ciência e realidade social.
A inclusão obrigatória da extensão nos currículos representa um desafio e uma oportunidade para garantir que essa integração não seja apenas uma formalidade, mas uma prática pedagógica transformadora, que fortaleça a relação entre a universidade, a comunidade e o mundo de trabalho, permitindo que os estudantes egressos do CEUB possam ocupar posições significativas de transformação do mundo.
Com vistas a processo exitoso junto aos alunos, destaca-se no CEUB um trabalho fundamental dos docentes quanto ao conhecimento e engajamento no que se refere ao conceito, finalidades, metodologias e práticas de extensão, possibilitando que estejam aptos a planejar, desenvolver e avaliar experiências transformadoras, evitando práticas assistencialistas e promovendo a troca dialógica de saberes. Ao final de cada semestre os resultados são analisados e avaliados, havendo o imediato planejamento prévio para as ACEs do semestre seguinte nas disciplinas de cada curso.
Contato: extensao@uniceub.br